POLÍTICA

min de leitura - #

TCE recomenda desaprovação das contas de Cambira

Edison Costa

| Edição de 02 de dezembro de 2016 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

Fique por dentro do que acontece em Apucarana, Arapongas e região, assine a Tribuna do Norte.


Um dos motivos foi a contratação irregular de contador em 2013
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas de 2013 de Cambira. As contas são de responsabilidade do prefeito Maurílio Santos (PRB), gestão 2013-2016. Em função das irregularidades comprovadas no processo, o gestor recebeu três multas, no valor total de R$ 4.352,94.
Entre as irregularidades apontadas estão a falta de repasse de contribuições patronais ao INSS e fontes de recursos com saldo negativo. Além disso, a unidade técnica apontou que houve utilização de receita vinculada em finalidade diversa da arrecadação, o que contraria as regras de gestão fiscal.
O município também descumpriu o Prejulgado nº 6 do TCE-PR, no que se refere ao preenchimento da função de contador. Segundo a Cofim, a servidora Patrícia Marculina Silva, efetiva no cargo de recepcionista e designada para o cargo em comissão de Secretária de Fazenda, passou a responder pela contabilidade de Cambira.
A unidade técnica argumentou que “a contabilidade na administração pública é imprescindível, tendo em vista a necessidade e obrigatoriedade de se prestar contas perante a sociedade do emprego do dinheiro público, da mesma forma que não há como desvincular que tais serviços sejam executados por profissionais de contabilidade, devidamente habilitado e ocupando o cargo de contador”.
O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, também fez ressalvas quanto ao déficit orçamentário das fontes financeiras não vinculadas e pela ausência de parecer do Controle Interno e do parecer do Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundeb.

DEFESA
O prefeito Maurílio disse ontem que ainda não foi notificado da decisão do Tribunal, mas que está pronto para fazer a defesa. Segundo ele, a questão de contador, por exemplo, já foi resolvida através de concurso público e o TCE-PR foi informado a respeito. Quanto ao não recolhimento de INSS patronal, ele explica que se trata de encargos que as autarquias estão isentas de recolhimento. (EDISON COSTA)