O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Aroldo Cedraz, entregou anteontem ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, a lista contendo nomes de todos os gestores e ex-gestores públicos federais que tiveram suas contas julgadas irregulares pelo TCU.
É com base nessa listagem que a Justiça Eleitoral, de ofício ou mediante provocação pelo Ministério Público Eleitoral ou partidos políticos, coligações e candidatos – que são os entes com legitimidade para propor esse tipo de ação –, pode declarar a inelegibilidade de candidatos a cargos públicos, conforme previsto na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). A impugnação do registro de candidatura neste caso ocorre com base na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), segundo a qual são inelegíveis os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente. Essas pessoas não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Da região de Apucarana há onze ex-prefeitos que estão inseridos nesta situação. Todos eles, praticamente, estão fora do cenário político já faz muitos anos. São os casos dos ex-prefeitos Claudiner Feliciano, popular Claudião, de Marumbi; Neco Maciel, de Jandaia do Sul, Rodolfo Haider e Malu Pereira, de Borrazópolis, e Ilson Mendes, de Sabáudia.
Desta forma, eles não poderão concorrer às eleições municipais deste ano.
A expectativa, agora, é quanto àqueles que tiveram contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Segundo informou o órgão, esta lista deverá ser divulgada no dia 15 de julho. Vários dos atuais prefeitos ou ex-prefeitos da região devem aparecer nesta listagem, que é maior que a do TCU.
ENTREGA
A lista dos inadimplentes é repassada à Justiça Eleitoral a cada dois anos, em anos eleitorais. Neste ano, a entrega foi feita pelo TCU antecipadamente: o prazo previsto na lei termina em 5 de julho. “Entendemos que essa antecipação facilitaria os trabalhos a serem desenvolvidos na competência que nós conhecemos do Tribunal Superior Eleitoral do Brasil, que tem essa faculdade de julgar essas contas nessa perspectiva da elegibilidade ou da inelegibilidade”, afirma o presidente do TCU.