POLÍTICA

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TJ-PR determina reintegração de servidor do Legislativo

Edison Costa

| Edição de 27 de junho de 2019 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) cassou a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Apucarana que mantinha afastado o servidor público Júlio César Ravazzi Santos da Câmara dos Vereadores do município. A decisão do TJ-PR determinou ainda a reintegração imediata do servidor, que é aposentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A decisão foi proferida ontem pelo desembargador Sílvio Vericundo Dias, da 2ª Câmara Cível do Tribunal, após pedido dos advogados João Batista Cardoso e Emerson Vargas, que representam o funcionário.
“A decisão do TJ-PR reintegra o nosso cliente imediatamente à função ocupada antes, sem qualquer prejuízo a ele. Isto significa que ele irá continuar trabalhando normalmente ao longo do processo, até a sua decisão final”, disse Cardoso.
Ainda segundo ele, a decisão tomou como base um posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que indica que o acúmulo de vencimentos é permitido em caso de fontes pagadoras distintas. “Como quem paga o salário é a Câmara dos Vereadores e quem paga a aposentadoria é a União, o desembargador não viu problema jurídico que impedisse a manutenção do cargo do funcionário na Câmara”, destacou o advogado João Batista Cardoso.
O servidor foi demitido pelo presidente da Câmara de Apucarana, Luciano Augusto Molina (Rede), no último dia 14, após a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Apucarana encaminhar recomendação administrativa ao Legislativo municipal. O servidor chegou a entrar com liminar de reintegração nesta semana, mas teve o pedido negado.

PROVIDÊNCIAS
O procurador jurídico da Câmara de Apucarana, Wilson Penharbel, informou ontem que dois procuradores da Casa, Fábio Hayashida e Danilo Aciolli, já seguiram para Curitiba. Ainda hoje eles deverão se reunir com o relator do processo no TJ-PR para tomar conhecimento da medida e providenciar as medidas jurídicas cabíveis. 
Penharbel frisa que esta decisão do TJ-PR não é definitiva, é apenas uma decisão liminar que ainda terá seu mérito julgado. Informou também que, assim que notificada judicialmente, a Câmara fará a reintegração do servidor observando a ordem jurídica. (RENAN VALIM E EDISON COSTA)