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TJ-PR mantém condenação de ex-prefeito de Sabáudia

Editoria de Política

| Edição de 12 de março de 2020 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), através da 2ª Câmara Criminal, manteve decisão de primeira instância que condenou o ex-prefeito de Sabáudia, Almir Batista dos Santos (PDT), à reclusão de dois anos e três meses por crime de apropriação de bem público em proveito próprio e alheio. Por ser réu primário, ele poderá que cumprir a pena em regime aberto.
Em 2016, o ex-prefeito foi denunciado ao Ministério Público da Comarca de Arapongas por doar irregularmente um terreno à empresa Zanin Terra Bruta, onde um dos sócios era ocupante de cargo comissionado na sua gestão. À época, a empresa havia construído um barracão para guarda de maquinários em um terreno localizado no Conjunto Renascer II, com área de 1.046.31 metros quadrados.

Imagem ilustrativa da imagem TJ-PR mantém condenação de ex-prefeito de Sabáudia


De acordo com a sentença da 1ª Vara Criminal de Arapongas, a denúncia apresentada ao Ministério Público foi realizada de forma anônima, mas com base em um abaixo assinado formalizado pelos moradores do conjunto, que alegavam que o espaço era uma área institucional pertencente ao município e deveria ser destinada à construção de uma praça.
Ainda de acordo com a sentença, a condenação do crime de responsabilidade aconteceu devido ao fato de Almir realizar a doação à empresa sem autorização da Câmara Municipal e sem abertura de processo licitatório, além de favorecimento de pessoas próximas ao seu convívio social.
O ex-prefeito e os três proprietários da empresa foram condenados com base no descumprimento do Decreto Lei 201/67. A sentença de primeiro grau foi confirmada pelo Tribunal de Justiça Paraná (TJ-PR) no dia 30 de janeiro deste ano, onde a turma recursal manteve a prisão em regime aberto, afastando apenas a prestação de serviços à comunidade e a obrigação de pagar as custas e demais despesas processuais.
De acordo com a Lei da Ficha limpa, essa condenação em segunda instância torna o ex-prefeito inelegível. Almir Batista diz que já entrou com um embargo de declaração junto ao TJ-PR, contestando os termos da condenação, e aguarda uma reforma da sentença. O ex-prefeito argumenta que nunca doou terreno da prefeitura para ninguém sem autorização da Câmara. Apenas permitiu que uma empresa usasse provisoriamente uma área baldia do município para guarda de eq