Por unanimidade, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) negou ontem provimento ao recurso interposto pela defesa do candidato a prefeito de Arapongas, José Aparecido Bisca (PSDB), em face de sentença proferida pela 61ª Zona Eleitoral, que indeferiu o registro de sua candidatura. Por consequência, a decisão de primeira instância também indeferiu a chapa majoritária, que tem como candidato a vice-prefeito o médico Valdecir Oliveira (PSDB).
De acordo com decisão do TRE-PR, o indeferimento ocorreu diante da ausência de condições de elegibilidade do candidato a prefeito, consubstanciadas na suspensão dos direitos políticos e na ausência de filiação partidária.
Para o relator do processo, dr. Paulo Afonso da Motta Ribeiro, “o trânsito em julgado parcial é admitido quando a sentença possui demandas autônomas entre si” e “não há que se falar em trânsito em julgado da penalidade relativa à suspensão de direitos políticos aplicada na sentença, quando o recorrente questiona o próprio ato de improbidade administrativa em seus recursos perante a Justiça Comum até as instâncias superiores”. O relator argumenta que a ausência de condição de elegibilidade, primeiramente, originou-se da suspensão de direitos políticos do recorrente em razão do trânsito em julgado em duas ações de improbidade administrativa e segundo, diante de ausência de filiação partidária (Recurso eleitoral 122-15.2016.6.16.0061 e registro de candidatura nº 123-97.2016.6.16.0061).
A Corte seguiu o parecer do relator pelo indeferimento do registro de candidatura do ex-prefeito, que se inscreveu na corrida eleitoral para a Prefeitura de Arapongas pela coligação “Experiência e Trabalho por Arapongas”.
José Bisca já foi prefeito de Arapongas por duas ocasiões. De 1997 a 2000 e de 2001 a 2004. Os demais candidatos que concorrem à Prefeitura são o atual prefeito padre Antônio José Beffa (PHS) e o ex-vereador Sérgio Onofre da Silva (PSC).
RECURSO
O candidato ainda pode recorrer à última instância, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com a assessoria de imprensa do TSE, não há prazo para julgamento de recursos em instâncias superiores.
Como a lista de candidatos já está pronta para as urnas, segundo o TRE-PR, caso os recursos não sejam julgados até o pleito, os candidatos concorrem sub judice, com recurso pendente de julgamento.
De acordo com o TSE, o recurso precisa ser julgado antes da diplomação do candidato eleito, que deve ocorrer até 19 de dezembro de 2016, seguindo o calendário eleitoral.
Bisca informou ontem à Tribuna que vai vai entrar com recurso no TSE, porém ele não quis comentar a decisão do TRE-PR.