Justiça do Paraná (TJ-PR), negou ontem pedido de habeas corpus para libertar o ex-governador Beto Richa (PSDB) da prisão.
“Constata-se que a decretação da prisão preventiva está devidamente fundamentada e atende às peculiaridades do caso, não cabendo, por ora, sua modificação, tendo em vista que o impetrante não trouxe qualquer alteração da situação fática ou elemento novo capaz de deferir a liminar pleiteada”, despachou o juiz.
Na decisão que indeferiu a liminar, o juiz afirmou que a prisão preventiva do tucano está devidamente fundamentada. O magistrado também negou pedido de transferência de Richa feito pela defesa para que ele fosse levado para uma sala de Estado Maior, em razão de ser ex-governador.
“Em contato telefônico com o vice-diretor do Complexo Médico Penal, Sr. Thiago, foi informado a este Relator que o paciente se encontra separado dos demais presos, que o local onde o paciente está detido possui condições adequadas de higiene, e que o paciente está recebendo alimentação e visitas regularmente, observando-se o cumprimento de todos os direitos e necessidades do paciente”, afirmou o magistrado no despacho.
Preso na última terça-feira, Richa está no Complexo Médico Penal (CMP), em Pinhais, na região metropolitana de Curitiba.
Em nova fase da Operação Quadro Negro, Beto Richa foi preso pela terceira vez, pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Paraná, que investiga desvios de R$ 22 milhões de recursos para a construção e reformas de escolas estaduais. Richa foi preso sob a acusação de obstrução da Justiça, por supostamente ter tentado “comprar” o silêncio do delator do caso, o ex-diretor-geral da Secretaria da Educação, Maurício Fanini, além de agido para destruir provas e atrapalhar a investigação.
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