POLÍTICA

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TSE barra terceiro mandato para ‘prefeitos itinerantes’

Da Redação

| Edição de 19 de junho de 2024 | Atualizado em 19 de junho de 2024
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Prefeitos que já exerceram dois mandatos consecutivos estão proibidos de concorrer a um terceiro mandato, mesmo que pleiteiem candidatura em município diferente. Esse entendimento, também fixado por jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), foi reafirmado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão administrativa desta terça-feira, na análise de três consultas envolvendo hipóteses de inelegibilidade decorrente de reeleição de prefeito em outras cidades.

O Colegiado acompanhou o voto do relator, ministro André Ramos Tavares. Segundo o relator, o princípio republicano está a inspirar a seguinte interpretação basilar dos parágrafos 5º e 6º do artigo 14 da Constituição Federal: somente é possível eleger-se para o cargo de prefeito municipal por duas vezes consecutivas.

De acordo com Ramos Tavares, depois disso, apenas é permitida – respeitado o prazo de desincompatibilização de seis meses – a candidatura a outro cargo, ou seja, a mandato legislativo ou aos cargos de governador de Estado ou de presidente da República, não mais de prefeito municipal.

Ramos Tavares ressaltou, ainda, que o exercício consecutivo de mais de dois mandatos de chefia do Executivo, mesmo que em municípios diferentes, caracterizaria tentativa de indevida perpetuação no poder e de apoderamento de unidades federadas para a formação de clãs políticos, por alcançar finalidades incompatíveis com a Carta Magna.

Vale lembrar que na região já houve caso de prefeito exercer dois mandatos consecutivos num município e, logo na sequência, ser eleito em outro. Foi o que aconteceu com Arquimedes Ziroldo, o popular Bega (então no PTB). 

Ele foi prefeito de Pitangueiras de 2000 a 2004 e de 2005 a 2008. No final do segundo mandato renunciou ao cargo e concorreu a prefeito do município vizinho de Astorga, tendo sido eleito com 7.693 votos para o mandato de 2009 a 2012. (DA REDAÇÃO)