CIDADES

min de leitura - #

Número de pais ausentes bate recorde em Apucarana

Cindy Santos

| Edição de 25 de março de 2022 | Atualizado em 24 de março de 2022

Fique por dentro do que acontece em Apucarana, Arapongas e região, assine a Tribuna do Norte.

O número de pais ausentes nas certidões de nascimento disparou no ano passado em Apucarana. Foram 99 recém-nascidos registrados só com o nome da mãe, o que corresponde a 6,4% dos 1.544 nascimentos registrados pelos cartórios do município, conforme dados do Portal da Transparência do Registro Civil. O índice é o maior dos últimos cinco anos (veja o gráfico). 

Oficial do registro, Ricardo Coelho, de Apucarana, considera que os números registrados nos últimos dois anos foram altos, mas diz ser difícil detectar o motivo desse aumento, pois cada caso deve ser analisado individualmente. Por outro lado, Coelho afirma que o processo de reconhecimento foi facilitado pelo Provimento 16 da Corregedoria Nacional de Justiça que instituiu um conjunto de regras e procedimentos para agilizar esse tipo de demanda, possibilitando à muitas crianças a oportunidade de ter um registro de nascimento completo. Conforme o Portal da Transparência, no ano passado foram registrados 37 reconhecimentos de paternidade e 21 no ano retrasado em Apucarana. De acordo com Coelho, mais de 400 crianças tiveram o reconhecimento de paternidade nos últimos 10 anos no município. “Hoje é possível fazer o reconhecimento diretamente no cartório. Se o pai morar em outra cidade ou até se estiver preso, também é possível”, afirma. 

AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE 

Quando a mãe registra um filho em cartório sem a presença do pai, a certidão de nascimento da criança é emitida sem a informação quanto à paternidade. Nessas situações, caso a mãe informe ao profissional do cartório a identidade do suposto pai, a informação é encaminhada ao juiz da Vara de Registros Públicos, por meio de um “Termo de Alegação de Paternidade”. Caso a pessoa apontada como pai reconheça a paternidade, é providenciada a averbação desse reconhecimento no registro de nascimento da criança. Caso negue a paternidade que lhe foi atribuída ou simplesmente não compareça em juízo, os autos de averiguação de paternidade são remetidos ao Ministério Público, que inicia um procedimento administrativo para provar a paternidade por meio de teste de DNA.

A promotora Fabiana Pimenta Soares, da Promotoria da Infância e Juventude da comarca de Apucarana, explica que o pai não é obrigado a fazer o exame, contudo a recusa em se submeter ao teste gerará a presunção da paternidade. “Caso exista elementos que comprovem que a mulher se relacionou com o suposto pai, mesmo que de forma esporádica, pode ser determinada a paternidade dele, mesmo ele não querendo fazer o exame”, explica a promotora.

Prejuízo emocional

A promotora Fabiana Pimenta Soares destaca ainda a importância e o direito de toda criança em ter o nome do genitor declarado em seu registro de nascimento, uma vez que o não reconhecimento implica em grande prejuízo emocional ao filho não reconhecido. “A gente vê que as crianças que crescem sem conhecer sua origem têm prejuízo emocional, podendo carregar esse sentimento ao longo de toda a vida”, destaca. 

De acordo com a promotora, ocorreram casos em que a mãe optou em não informar a paternidade. Nestes casos não há medida judicial que possa obrigar a genitora a conceder essa informação. “É incomum, mas já aconteceu. Apesar que é direito da criança conhecer sua paternidade. Nessa situação infelizmente, com a criança recém-nascida, não tem muito o que ser feito. Mas ter o nome do pai na certidão e um direito fundamental, indisponível e imprescritível, ou seja, a qualquer momento da vida a pessoa pode entrar com investigação de paternidade”, informa. 

No Paraná, são 13 mil crianças sem nome do pai

Dados inéditos levantados pelos Cartórios de Registro Civil do Paraná apontam que, nos quase dois anos completos de pandemia, mais de 13 mil crianças foram registradas somente com o nome da mãe na certidão de nascimento. O número, que representa 9% dos recém-nascidos paranaenses, ganha ainda mais relevância quando os últimos dois anos apontaram a menor quantidade de nascimentos no estado. Em números absolutos, 13.535 recém-nascidos em 2020 e 2021 foram registrados com apenas o nome da mãe em sua certidão de nascimento, sendo 6.731 no primeiro ano de pandemia, e 6.804 no segundo ano. Os recordes são verificados justamente nos anos em que houve os menores números de nascimentos da série histórica dos cartórios, desde 2003, totalizando 148.221 registros em 2020 e 143.212 em 2021.