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Paraná não vai cancelar inscrição estadual por ausência de atividade

DA REDAÇÃO

| Edição de 14 de agosto de 2020 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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A Receita Estadual do Paraná editou norma de procedimento administrativo ontem suspendendo até outubro o cancelamento de inscrições estaduais de empresas do Regime Normal e das enquadradas no Simples Nacional.

A medida atende a uma solicitação das entidades contábeis paranaenses formalizada por meio de documento endereçado ao secretário de Estado da Fazenda, Renê Garcia Junior.
De acordo com a Secretaria da Fazenda, pretende-se evitar com a adoção dessa medida, conforme pleiteado pelas instituições classistas, que os contribuintes paranaenses – tanto do Regime Normal quanto do Simples Nacional – precisem justificar eventual ausência de movimento nesse período de pandemia ou que tenham que formalizar, perante o fisco, a paralisação de suas atividades em razão disso.