A Receita Estadual do Paraná editou norma de procedimento administrativo ontem suspendendo até outubro o cancelamento de inscrições estaduais de empresas do Regime Normal e das enquadradas no Simples Nacional.
A medida atende a uma solicitação das entidades contábeis paranaenses formalizada por meio de documento endereçado ao secretário de Estado da Fazenda, Renê Garcia Junior.
De acordo com a Secretaria da Fazenda, pretende-se evitar com a adoção dessa medida, conforme pleiteado pelas instituições classistas, que os contribuintes paranaenses – tanto do Regime Normal quanto do Simples Nacional – precisem justificar eventual ausência de movimento nesse período de pandemia ou que tenham que formalizar, perante o fisco, a paralisação de suas atividades em razão disso.