Neste domingo 06 de outubro será realizado o primeiro turno das eleições de 2024, no qual exerceremos um dos direitos mais caros ao cidadão em uma democracia e mais representativos da soberania popular de acordo com o art. 14 da Constituição Federal: o sufrágio universal e o direito ao voto.
O sufrágio universal é o direito do cidadão de poder eleger os seus representantes e de poder de ser eleito, sendo um fundamento básico da democracia. E o voto, de acordo com nossa Constituição, deve ser direto (exercido pelo próprio eleitor, sem intermediação) e secreto, com valor igual para todos.
Nesse ano de 2024, escolheremos os nossos representantes no âmbito municipal, ou seja, Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, sendo obrigadas a votar todas as pessoas alfabetizadas maiores de 18 e menores de 70 anos. O voto é facultativo para os menores de 18 e maiores de 70 anos e para os analfabetos.
Como já ocorreu em 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu uniformizar o horário de votação em todo o Brasil: entre 8h e 17h de acordo com o horário de Brasília. Nosso Estado do Paraná tem o mesmo fuso horário de Brasília e assim a votação transcorrerá dentro desse horário.
Se o eleitor já tiver o cadastro biométrico, ele pode baixar em seu celular o aplicativo “e-Título” que já possui a sua foto e serve como documento de identificação. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) esse aplicativo está disponível para download até este sábado véspera da eleição. Caso não tenha a biometria cadastrada, é necessário levar um documento oficial com foto: Identidade (RG); Passaporte; Carteira de categoria profissional reconhecida por lei; Certificado de reservista; Carteira de Trabalho (CTPS); Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Consulte seu local de votação pelo aplicativo e-Título ou então no site do TRE-PR na aba “eleitor e eleições”.
Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral deve justificar a ausência, podendo fazer isso por meio do aplicativo para celular “e-Título”, sendo que caso não tenha acesso ao aplicativo poderá fazê-lo também em qualquer seção eleitoral no dia da votação.
O eleitor pode comparecer com seu celular na seção eleitoral, podendo inclusive utilizar o aplicativo e-Título para sua identificação. Porém, antes de se dirigir à cabine deverá deixar o celular em um local separado, não podendo utilizá-lo no momento da votação. Além do celular, também é proibida a utilização na cabine de votação de máquinas fotográficas; filmadoras; equipamentos de radiocomunicação; ou qualquer outro tipo de ferramenta que possa comprometer o sigilo do voto.
A ordem de votação na urna eletrônica será: Vereador e na sequência Prefeito. Assim, o primeiro voto a ser digitado na urna é para o cargo de vereador que conta com 5 dígitos. Nesse momento, o eleitor pode votar na legenda do partido, digitando apenas o número do partido. O segundo voto é para os cargos de prefeito e vice-prefeito, que concorrem em chapa única. Para estes cargos são apenas dois dígitos. Para não errar, o eleitor pode levar a sua “colinha” em papel para auxilia-lo na cabine de votação, eis que não será permitida a utilização do celular nesse momento.
Uma boa eleição a todos e que Deus abençoe a nossa democracia !!!