DIREITO & JUSTIÇA

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Nova lei facilita acesso à laqueadura

Da Redação

| Edição de 12 de agosto de 2022 | Atualizado em 12 de agosto de 2022

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Na última quarta-feira, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº. 1.941/2022 que modifica as regras para a realização da laqueadura.

Atualmente esse tema é regulamentado pela Lei Federal nº 9.263/1996, que trata do planejamento familiar e é regulamentada pela Portaria nº 48/99, do Ministério da Saúde, segundo a qual é proibido realizar a laqueadura durante períodos de parto, aborto ou até o 42º dia do pós-parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade.

Dentre os principais pontos alterados, pode-se destacar:

A redução da idade de 25 para 21 anos para a realização de laqueadura ou vasectomia, sem a necessidade de autorização do cônjuge. Além da idade e da capacidade civil plena, exige-se o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, inclusive aconselhamento por equipe multidisciplinar, com vistas a desencorajar a esterilização precoce.

O outro critério já previsto na lei e que dispensa o requisito da idade foi mantido e se refere ao fato da pessoa interessada já possuir pelo menos dois filhos vivos.

Com exposto acima, com a nova redação aprovada, fica também dispensada a autorização do cônjuge para procedimentos de esterilização voluntária (laqueadura, para mulheres, e vasectomia para homens).

Pela lei atual, homens e mulheres casados precisam dessa anuência para se submeter ao procedimento.

Segundo a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), que presidiu a sessão de aprovação desse projeto, “a história das mulheres no Brasil tem evoluído. Há um tempo, a mulher precisava de autorização do marido para votar, ser votada, para abrir uma empresa, para ir na universidade. E hoje precisa da autorização para fazer uma laqueadura. É inimaginável que, em pleno século 21, ainda tenhamos uma legislação dessa natureza. Isso é um avanço para as mulheres do Brasil”.

Outra importante alteração ocorrida é a possibilidade de que laqueadura seja realizada durante o parto. Nesta situação, a mulher deve fazer o pedido com pelo menos 60 dias de antecedência em relação ao parto e observadas as devidas condições médicas.

A relatora do projeto aprovado, senadora Nilda Gondim (MDB-PB), ressaltou que a permissão para a laqueadura logo após o parto vai reduzir riscos cirúrgicos para as mulheres, que antes precisavam se submeter a dois procedimentos médicos em momentos diferentes.

Também foi aprovado dispositivo que obriga o Sistema Único de Saúde à disponibilizar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, qualquer método e técnica de contracepção, sendo que o presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), destacou que o uso adequado de métodos contraceptivos contribui para a prevenção dos riscos à saúde relacionados à gravidez indesejada e para a redução da mortalidade infantil, melhora o acesso à informação sobre planejamento familiar e colabora para o desenvolvimento do país.

O Projeto foi encaminhado para sanção do Presidente da República, quando, então, se transforma efetivamente em lei, entrando em vigor 180 dias após tal ato.