Neste domingo comemoramos o Dia das Mães que, no Brasil, foi celebrado pela primeira vez em 12 de maio de 1918 e oficializado em 1932, quando fixou-se o segundo domingo de maio para sua celebração.
Trata-se de uma data envolta de carinho pela figura materna.
E as mães ocupam-se de uma série de afazeres em prol do seu próprio filho ou do filho de outras, casos em que, mesmo não sendo a mãe biológica, são tuteladas pelo ordenamento jurídico.
Hoje, portanto, vou falar de alguns direitos conferidos às mães, tanto biológicas como as adotantes. A empregada tem direito à estabilidade no emprego desde a concepção (data da gravidez em si) até 5 meses após o parto, inclusive no contrato de trabalho por prazo determinado ou de experiência. Ela também tem direito à dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.
Além disso, a lei assegura-lhe a licença-maternidade com afastamento do trabalho pelo período de 120 dias, com pagamento de seu salário.
Finda a licença-maternidade e com o retorno da empregada ao trabalho lhe são garantidos 2 intervalos especiais de 30 minutos cada para amamentar o filho até o 6º mês de idade, havendo possibilidade de prorrogação deste prazo caso haja necessidade à saúde da criança.
As empregadas com filhos de até 06 anos de idade têm prioridade nas vagas de teletrabalho ou trabalho remoto. Além disso, elas também têm direito a dispensa de 01 dia por ano para acompanhá-lo em consulta médica.
Existem, ainda, avós que, na prática, assumem o desempenho dos encargos maternos. Nestes casos, o Poder Judiciário pode conceder a guarda da criança formalmente para que, deste modo, a avó possa representar o neto e realizar todos os atos do cotidiano, tais como matriculá-lo na escola, contratar plano de saúde, autorizá-lo a viajar, etc.
Por outro lado, há também aquelas avós que acabam tendo tolhido seu direito de contato com os netos, nestas situações a lei lhes garante a regulamentação do direito de visita que pode ser pleiteado e fixado judicialmente.
Em caso de dúvida quanto aos seus direitos, procure uma advogada ou um advogado da sua confiança.