A recente promulgação da Lei nº 15.392/2026 representa um avanço significativo no ordenamento jurídico brasileiro, ao reconhecer formalmente a possibilidade de guarda compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução de vínculos afetivos, como o divórcio ou o término da união estável.
Durante muitos anos, os animais foram juridicamente tratados como meros bens móveis, sujeitos às regras patrimoniais clássicas. Contudo, a realidade social sempre caminhou em sentido diverso. Os chamados “pets” passaram a ocupar um espaço afetivo central nas famílias contemporâneas, sendo, muitas vezes, considerados verdadeiros membros do núcleo familiar. Esse reconhecimento fático impulsionou a evolução do Direito, que agora passa a conferir tratamento mais adequado a essa realidade.
A nova legislação surge justamente para preencher uma lacuna que, até então, vinha sendo suprida pela jurisprudência. Não eram raros os conflitos judiciais envolvendo a “posse” de animais após o fim de relacionamentos, nos quais magistrados, sensíveis à questão, já vinham aplicando por analogia institutos do Direito de Família, especialmente aqueles relacionados à guarda de filhos.
Com a entrada em vigor da Lei nº 15.392/2026, a guarda compartilhada de animais de estimação passa a contar com previsão legal expressa. Isso significa que, em caso de separação, os tutores poderão estabelecer — de forma consensual ou judicial — regras claras sobre convivência, responsabilidade pelos cuidados, divisão de despesas e tomada de decisões relacionadas ao bem-estar do animal.
Importante destacar que o foco da nova legislação não está apenas no direito dos tutores, mas principalmente na proteção do próprio animal. O critério orientador das decisões passa a ser o melhor interesse do pet, considerando fatores como o vínculo afetivo com cada tutor, as condições de cuidado e o ambiente mais adequado à sua saúde e bem-estar.
A regulamentação também contribui para reduzir conflitos, oferecendo maior segurança jurídica e previsibilidade às decisões. Ao invés de disputas puramente patrimoniais, o debate passa a ser conduzido sob uma perspectiva mais humanizada e responsável, alinhada aos valores contemporâneos de afeto, cuidado e dignidade animal.
Trata-se, portanto, de um marco relevante na evolução do Direito das Famílias no Brasil, que demonstra sensibilidade às transformações sociais e reafirma o papel do Judiciário na tutela de relações cada vez mais complexas e afetivas.
Se você enfrenta uma situação envolvendo a guarda de animal de estimação após o término de um relacionamento, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para assegurar seus direitos e, sobretudo, o bem-estar do seu pet. Procure uma (um) advogada (o) de sua confiança e esclareça suas dúvidas.