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Inovação que reduz custos: “A Lei do Bem”

Da Redação

| Edição de 11 de maio de 2026 | Atualizado em 11 de maio de 2026

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Durante muitos anos, a inovação foi tratada no Brasil como algo distante da realidade da maioria das empresas. Para alguns empresários, inovar parecia um privilégio restrito às grandes indústrias, multinacionais ou startups de tecnologia. Mas a realidade é diferente. Em muitos casos, empresas brasileiras já inovam diariamente, apenas não percebem isso de forma estratégica e organizada.

A chamada Lei do Bem, instituída pela Lei nº 11.196/2005, surge justamente para estimular esse movimento. Trata-se de um mecanismo de incentivo fiscal criado para apoiar empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica. Na prática, ela permite benefícios tributários para organizações que desenvolvem melhorias em produtos, serviços, processos ou soluções internas.

O ponto mais relevante talvez seja este a inovação não significa apenas criar algo revolucionário. Melhorar um processo produtivo, desenvolver uma nova metodologia, reduzir desperdícios, automatizar etapas ou criar soluções para clientes também pode ser inovação. E muitas empresas fazem isso continuamente sem qualquer registro técnico ou aproveitamento dos incentivos disponíveis.

A Lei do Bem representa uma importante política pública de estímulo à competitividade. Ela aproxima desenvolvimento econômico, gestão da inovação e capacidade empresarial. Ao permitir deduções relacionadas a investimentos em pesquisa e desenvolvimento, a legislação cria um ambiente mais favorável para que empresas assumam riscos, testem melhorias e ampliem sua produtividade.

O desafio é que boa parte das organizações ainda desconhece o funcionamento da lei ou acredita, de forma equivocada, que o processo é complexo demais. Em outros casos, falta algo ainda mais básico: gestão da inovação. Sem documentação adequada, acompanhamento técnico e organização dos projetos, muitas oportunidades acabam se perdendo.

Isso revela um problema importante do ambiente empresarial brasileiro. Muitas empresas falam sobre inovação, mas poucas estruturam a inovação como processo contínuo. Sem método, indicadores e registros mínimos, aquilo que poderia se transformar em vantagem competitiva permanece invisível dentro da própria empresa.

Mais do que um benefício tributário, a Lei do Bem funciona como um convite à maturidade empresarial. Empresas enquadradas no lucro real podem acessar os incentivos desde que mantenham registros técnicos, contábeis e gerenciais dos projetos desenvolvidos. O primeiro passo é reconhecer que inovação não acontece apenas em grandes laboratórios. Muitas vezes, ela nasce na melhoria de rotinas, na solução de problemas internos e na capacidade de testar novos caminhos. O incentivo existe. A oportunidade também. Talvez falte apenas transformar aquilo que a empresa já faz em estratégia organizada de inovação. 

Para utilizar a Lei do Bem, o empresário precisa primeiro estruturar a inovação dentro da própria empresa. Isso significa organizar processos, registrar tecnicamente os projetos desenvolvidos, documentar investimentos realizados em pesquisa, desenvolvimento e melhoria tecnológica, além de manter integração entre as áreas técnica, financeira e contábil. Também é importante criar uma cultura de acompanhamento das iniciativas inovadoras, com indicadores, relatórios e histórico das soluções implementadas. Mais do que cumprir exigências legais, essa preparação ajuda a empresa a enxergar a inovação como estratégia contínua de competitividade e crescimento.