A Caixa Econômica Federal começa a liberar, a partir desta segunda-feira (29), os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam retidos para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
Essa liberação foi autorizada pela Medida Provisória (MP) 1.331/2025, publicada na terça-feira (23) pelo governo federal. Estima-se que cerca de R$ 7,8 bilhões serão liberados, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores em todo o Brasil.
Como será o pagamento
O pagamento ocorrerá em duas etapas:
- Primeira etapa: a partir de 29 de dezembro, com liberação de até R$ 1,8 mil por conta vinculada, limitado ao saldo disponível. Nesta fase, a Caixa prevê liberar cerca de R$ 3,9 bilhões.
- Segunda etapa: pagamento do saldo restante, também estimado em R$ 3,9 bilhões, a partir de 2 de fevereiro de 2026, de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026.
Crédito automático na conta
Os valores serão creditados automaticamente, sem necessidade de solicitação por parte do trabalhador. O crédito será feito prioritariamente na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS.
De acordo com a Caixa, cerca de 87% dos trabalhadores já possuem conta cadastrada no aplicativo e receberão o dinheiro diretamente no banco. O crédito será efetuado para contas cadastradas até 18 de dezembro.
Para aqueles que não possuem conta cadastrada, o saque poderá ser feito nos canais físicos da Caixa, como:
- casas lotéricas;
- terminais de autoatendimento;
- correspondentes Caixa Aqui;
- agências da Caixa.
O saque pode ser realizado com Cartão Cidadão e senha. Nos terminais da Caixa, também é possível utilizar biometria ou apenas a senha. Os valores estarão disponíveis enquanto a medida provisória estiver em vigor.
Quem não poderá sacar
Os recursos não estarão disponíveis para saque nos seguintes casos:
- valores usados como garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário;
- contas com bloqueio judicial, como em casos de pensão alimentícia.
Nessas situações, o saldo permanecerá indisponível.
Quem tem direito à liberação
O direito ao saque é garantido ao trabalhador que:
- optou pelo saque-aniversário;
- teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025;
- possui saldo na conta do FGTS referente ao contrato.
A liberação vale para rescisões por:
- demissão sem justa causa;
- despedida indireta, culpa recíproca ou força maior;
- falência ou falecimento do empregador;
- término de contrato por prazo determinado (inclusive temporários);
- suspensão total do trabalho avulso.
Em caso de rescisão por acordo entre empregado e empregador, o trabalhador pode sacar 80% do saldo disponível.
Como consultar se tem direito
O trabalhador pode verificar se tem valores a receber pelos seguintes canais:
- aplicativo FGTS (opção Informações Úteis);
- telefone 0800-726-0207 (opção FGTS);
- agências da Caixa.
Para saber o valor exato, basta consultar o extrato no aplicativo FGTS. Os créditos aparecem com a descrição “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.
O que é o saque-aniversário?
Desde 2020, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire anualmente, no mês do aniversário, uma parte do saldo do FGTS, além de um valor adicional. Em contrapartida, em caso de demissão sem justa causa, ele não pode sacar o saldo total, apenas a multa rescisória. Essa regra motivou a liberação excepcional agora autorizada por medida provisória.
É possível solicitar o retorno ao saque-rescisão, forma tradicional de saque do FGTS, mas a mudança só passa a valer 25 meses após o pedido.
Mais informações estão disponíveis no site da Caixa e no aplicativo FGTS.
Com informações da Agência Brasil