ECONOMIA

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Como declaro poupança, renda fixa e variável no Imposto de Renda?

(via Agência Brasil)

| Edição de 10 de maio de 2026 | Atualizado em 10 de maio de 2026

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Na hora de prestar contas com o Leão, o tema "Investimentos" costuma ser um dos mais complexos para os contribuintes. O Tira-Dúvidas do IR 2026 traz orientações sobre como declarar poupança, investimentos em renda fixa e variável à Receita Federal.

Renda fixa e poupança

Declaração obrigatória apenas para quem já precisa entregar o Imposto de Renda.

É essencial declarar todos os rendimentos e saldos de aplicações financeiras. Utilize os informes de rendimento fornecidos pelas instituições financeiras para preencher sua declaração. Quem utiliza aplicativos bancários pode obter esses informes diretamente pelo app ou acessando o site do banco.

Todos os investimentos devem ser informados na ficha de Bens e Direitos. Aplicações como poupança, LCI, LCA, CRI e CRA são isentas de Imposto de Renda.

"Para rendimentos isentos de IR, acesse a ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, clique em novo e selecione, por exemplo, 'rendimentos de caderneta de poupança'. Informe o CNPJ e o valor total recebido", orienta o professor Luiz Carlos Benner, da PUC do Paraná.

investimentos como CDB são tributados sobre os lucros.

"Para rendimentos tributados exclusivamente na fonte, vá na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e definitiva, clique em novo, escolha o código 'rendimentos de aplicação financeira' e informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora", explica o professor.

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Renda variável

Para quem investe em renda variável — como ações, fundos e ETFs —, as regras de declaração são específicas.

"Ao investir nesses ativos, o primeiro passo é informar os saldos na ficha de Bens e Direitos. É importante declarar o valor da aquisição, ou seja, o custo do ativo, não o valor de mercado. O contribuinte deve declarar os rendimentos. Na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, por exemplo, para lucros com ações até R$ 20 mil por mês ou dividendos. Algumas empresas pagam dividendos e juros sobre capital próprio, que devem ser declarados na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", explica Hugo Dias Amaro, da PUC do Paraná.

As alíquotas variam conforme o tipo de investimento e os valores, podendo chegar a 20%.

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Com informações da Agência Brasil