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Entenda como fica o IOF após decisão de ministro do STF

(via Agência Brasil)

| Edição de 17 de julho de 2025 | Atualizado em 17 de julho de 2025

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A recente decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), trouxe de volta quase todas as alíquotas do decreto que aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), exceto para o risco sacado. As alíquotas que estavam em vigor até 25 de junho, antes de serem derrubadas pelo Congresso Nacional, foram restabelecidas.

Com a exclusão do IOF sobre o risco sacado, o governo estima uma perda de R$ 450 milhões em arrecadação para este ano e R$ 3,5 bilhões para 2026, conforme dados do Ministério da Fazenda. Apesar da autorização para cobrança retroativa a partir de 11 de junho, a Receita Federal planeja retomar a cobrança a partir do dia 17, analisando casos de contribuintes que já pagaram o imposto nesse período.

Para os cidadãos e empresas, as mudanças significam um aumento nos custos, com alíquotas mais elevadas sobre operações de câmbio e empréstimos corporativos. Contribuintes com rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão por ano serão tributados em transferências para previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

Impactos nas Viagens ao Exterior

Antes do Decreto

  • 1,1% para compra de moeda em espécie;
  • 3,38% para outras transações (cartões de crédito, débito, débito internacional e pré-pago);
  • 0,38% para operações não especificadas, cobrada uma única vez;
  • 1,1% para remessas ao exterior e empréstimos de curto prazo (menos de um ano).

Após o Restabelecimento

  • Unificação do IOF sobre operações de câmbio em 3,5%, aplicável a transações com cartões de crédito e débito internacional, compra de moeda em espécie, cartão pré-pago internacional e cheques de viagem para gastos pessoais;
  • Empréstimos externos com prazo inferior a 365 dias;
  • 0,38% na entrada e 3,5% na saída para operações não especificadas;
  • Isenção para retorno de investimentos estrangeiros diretos no Brasil.

Operações Cambiais Não Alteradas

  • Operações interbancárias;
  • Importação e exportação;
  • Ingresso e retorno de recursos de investidores estrangeiros;
  • Remessa de dividendos;
  • Juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros.

Crédito para Empresas

Antes do Decreto

  • Teto de IOF para operações de crédito em 1,88% ao ano para empresas em geral;
  • 0,88% ao ano para empresas do Simples Nacional;
  • Isenção para compras de cotas primárias do FIDC.

Após o Restabelecimento

  • Risco sacado permanece isento;
  • Teto de IOF para operações de crédito sobe para 3,38% ao ano;
  • 1,95% ao ano para empresas do Simples Nacional;
  • 0,38% sobre compra de cotas primárias do FIDC, inclusive por bancos.

Previdência VGBL

Antes do Decreto

  • Alíquota zero para aportes mensais de qualquer valor.

Após o Restabelecimento

  • Isenção para aportes de até R$ 300 mil ao ano até o fim de 2025 e de até R$ 600 mil a partir de 2026. Acima desses valores, cobrança de 5%;
  • Isenção para a contribuição patronal.

Bets, Fintechs e Investimentos Incentivados

No início de junho, o governo reverteu parte das elevações do IOF, mas editou uma medida provisória (MP) que aumenta outros tributos. Caso a MP seja aprovada, a contribuição das bets aumentará de 12% para 18% nos próximos três meses, assim como a alíquota das fintechs subirá de 9% para 15%, além do endurecimento das regras de compensações tributárias.

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Ministro Alexandre de Moraes provocou a quarta mudança nas alíquotas em quase dois meses. Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

Outras medidas de aumento de Imposto de Renda para a população mais rica só entrarão em vigor em 2026, caso a MP seja aprovada. Isso inclui o fim da isenção para títulos privados incentivados e a elevação do Imposto de Renda dos Juros sobre Capital Próprio de 15% para 20%.



Com informações da Agência Brasil