A recente decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), trouxe de volta quase todas as alíquotas do decreto que aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), exceto para o risco sacado. As alíquotas que estavam em vigor até 25 de junho, antes de serem derrubadas pelo Congresso Nacional, foram restabelecidas.
Com a exclusão do IOF sobre o risco sacado, o governo estima uma perda de R$ 450 milhões em arrecadação para este ano e R$ 3,5 bilhões para 2026, conforme dados do Ministério da Fazenda. Apesar da autorização para cobrança retroativa a partir de 11 de junho, a Receita Federal planeja retomar a cobrança a partir do dia 17, analisando casos de contribuintes que já pagaram o imposto nesse período.
Para os cidadãos e empresas, as mudanças significam um aumento nos custos, com alíquotas mais elevadas sobre operações de câmbio e empréstimos corporativos. Contribuintes com rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão por ano serão tributados em transferências para previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
Impactos nas Viagens ao Exterior
Antes do Decreto
- 1,1% para compra de moeda em espécie;
- 3,38% para outras transações (cartões de crédito, débito, débito internacional e pré-pago);
- 0,38% para operações não especificadas, cobrada uma única vez;
- 1,1% para remessas ao exterior e empréstimos de curto prazo (menos de um ano).
Após o Restabelecimento
- Unificação do IOF sobre operações de câmbio em 3,5%, aplicável a transações com cartões de crédito e débito internacional, compra de moeda em espécie, cartão pré-pago internacional e cheques de viagem para gastos pessoais;
- Empréstimos externos com prazo inferior a 365 dias;
- 0,38% na entrada e 3,5% na saída para operações não especificadas;
- Isenção para retorno de investimentos estrangeiros diretos no Brasil.
Operações Cambiais Não Alteradas
- Operações interbancárias;
- Importação e exportação;
- Ingresso e retorno de recursos de investidores estrangeiros;
- Remessa de dividendos;
- Juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros.
Crédito para Empresas
Antes do Decreto
- Teto de IOF para operações de crédito em 1,88% ao ano para empresas em geral;
- 0,88% ao ano para empresas do Simples Nacional;
- Isenção para compras de cotas primárias do FIDC.
Após o Restabelecimento
- Risco sacado permanece isento;
- Teto de IOF para operações de crédito sobe para 3,38% ao ano;
- 1,95% ao ano para empresas do Simples Nacional;
- 0,38% sobre compra de cotas primárias do FIDC, inclusive por bancos.
Previdência VGBL
Antes do Decreto
- Alíquota zero para aportes mensais de qualquer valor.
Após o Restabelecimento
- Isenção para aportes de até R$ 300 mil ao ano até o fim de 2025 e de até R$ 600 mil a partir de 2026. Acima desses valores, cobrança de 5%;
- Isenção para a contribuição patronal.
Bets, Fintechs e Investimentos Incentivados
No início de junho, o governo reverteu parte das elevações do IOF, mas editou uma medida provisória (MP) que aumenta outros tributos. Caso a MP seja aprovada, a contribuição das bets aumentará de 12% para 18% nos próximos três meses, assim como a alíquota das fintechs subirá de 9% para 15%, além do endurecimento das regras de compensações tributárias.
![]()
Ministro Alexandre de Moraes provocou a quarta mudança nas alíquotas em quase dois meses. Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
Outras medidas de aumento de Imposto de Renda para a população mais rica só entrarão em vigor em 2026, caso a MP seja aprovada. Isso inclui o fim da isenção para títulos privados incentivados e a elevação do Imposto de Renda dos Juros sobre Capital Próprio de 15% para 20%.
Com informações da Agência Brasil