O deputado Arthur Lira (PP-AL), relator do projeto de lei que propõe a reforma do Imposto de Renda (IR), decidiu manter a alíquota máxima de 10% para aqueles que possuem rendimentos anuais superiores a R$ 1,2 milhão. Nos últimos dias, havia especulações de que essa alíquota poderia ser reduzida para 8%.
Nesta quinta-feira (10), Lira apresentou o parecer do projeto para votação na comissão especial. Ele ajustou a faixa de renda beneficiada com redução parcial do IR, elevando-a de R$ 7 mil para R$ 7.350 mensais. O projeto também amplia a isenção de IR para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, enquanto a versão original previa isenção para rendimentos de até R$ 7 mil.
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“Esse projeto pode dar início a um debate mais aprofundado sobre a reforma da renda no Brasil. Mas, inicialmente, ele foi construído para isentar completamente quem ganha até R$ 5 mil, proporcionalmente quem ganha até pouco mais de R$ 7 mil e para fazer justiça tributária neste país. Mas o princípio maior que se pregou é o da neutralidade”, declarou Lira.
Lira apresentou o parecer na comissão especial da reforma do IR. O texto agora passará por um pedido de vista coletiva, com a votação na comissão prevista para a próxima semana.
A intenção é votar o projeto no plenário da Câmara dos Deputados em agosto.
Mudanças
O relator fez algumas alterações em relação ao texto original. Lira retirou o dispositivo que limitava a soma da alíquota efetiva da pessoa física e jurídica à alíquota nominal de 34% para empresas em geral, 40% para resseguradoras e 45% para instituições financeiras. Essa mudança deve aumentar a arrecadação federal.
Além disso, o deputado incluiu no relatório a autorização para que a União utilize qualquer excedente de receita do imposto mínimo, cobrado de quem ganha a partir de R$ 600 mil por ano, como fonte de compensação para o cálculo da alíquota de referência da Contribuição de Bens e Serviços (CBS), que substituirá cinco tributos federais a partir de 2027.
Lira também retirou os títulos incentivados, como LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, FIIs, Fiagros e outros, da base de cálculo do imposto mínimo efetivo da alta renda, o que diminuirá a arrecadação federal.
Recentemente, o governo editou uma medida provisória com o fim da isenção desses instrumentos financeiros. Sem o imposto zero, os rendimentos dos títulos incentivados entrariam na base de cálculo do imposto mínimo efetivo, o que foi excluído por Lira.
Lira, no entanto, manteve a maior parte do texto, incluindo a previsão de cobrar 10% de IR sobre dividendos recebidos por acionistas pessoas físicas domiciliados no Brasil, caso recebam mais de R$ 50 mil por empresa. Desde a década de 1990, os dividendos são isentos de IR.
O deputado também manteve a tributação de 10% sobre dividendos enviados ao exterior, com exceções para remessas a governos estrangeiros, fundos soberanos e entidades que administrem benefícios previdenciários, desde que haja reciprocidade de tratamento.
*Colaborou Luciano Nascimento, de São Luís
Com informações da Agência Brasil