A devolução dos descontos indevidos realizados por entidades associativas nos benefícios de aposentados e pensionistas terá início em 24 de julho, para aqueles que aderirem ao acordo proposto pelo governo federal até esta segunda-feira (21).
O prazo para adesão se estende até 14 de novembro, e o reembolso será efetuado na conta onde o benefício é pago, seguindo a ordem de adesão – quem aderir primeiro, receberá primeiro. O pagamento será realizado em parcela única, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é a inflação oficial do país.
De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cerca de 600 mil aposentados e pensionistas já aderiram ao acordo.
Na semana passada, o Ministério da Previdência Social contabilizava 1,4 milhão de pessoas aptas a receber o ressarcimento pelos descontos indevidos realizados pelas entidades associativas.
Vantagens da adesão
Em entrevista ao programa Bom Dia, Ministro, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC), o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, destacou algumas vantagens para quem aderir ao acordo.
A primeira delas é a dispensa de gastos com advogados por parte dos aposentados. Outra vantagem é a possibilidade de o aposentado ingressar com ações contra as associações que realizaram a cobrança indevida.
“Ao aderir ao acordo, ele se compromete a não entrar na Justiça contra o governo, mas pode processar as associações. Por exemplo, se ele acredita que merece receber uma indenização por dano moral, pode entrar regressivamente contra as associações para obter esse dinheiro”, explicou o ministro durante o programa.
O governo está empenhado em distinguir as entidades associativas idôneas das que não são. “Essas associações [não idôneas] só voltarão a funcionar após o pente fino que estamos realizando. Vamos atrás de cada centavo dessas associações que fraudaram o INSS, para ressarcir o Tesouro. Inclusive, já bloqueamos R$ 2,8 bilhões dessas associações, por meio de ações judiciais”, afirmou o ministro.
Quem pode aderir?
Podem aderir ao acordo os aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade ou associação após 15 dias úteis. Atualmente, mais de 3,2 milhões de pedidos de 1,9 milhão de pessoas já superaram o prazo para receber resposta das associações e entidades que representam aposentados, por isso, podem aderir ao acordo.
A adesão é gratuita e, antes de assinar o acordo, os aposentados e pensionistas podem consultar o valor que têm a receber. A adesão pode ser feita exclusivamente pelos seguintes canais:
- Aplicativo ou site Meu INSS;
- Agências dos Correios em mais de 5 mil municípios;
A central telefônica 135 está disponível para consultas e contestações, mas não realiza adesão ao acordo.
Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS?
- Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
- Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um);
- Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
- Clique em “Enviar” e pronto. Depois, basta aguardar o pagamento.
Como funciona o processo até a adesão ao acordo?
- O beneficiário registra a contestação do desconto indevido;
- Aguarda 15 dias úteis para que a entidade responda;
- Se não houver resposta nesse prazo, o sistema abre a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.
Com informações da Agência Brasil