ECONOMIA

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Socorro à aéreas não terá dinheiro do Tesouro, diz Haddad

Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil (via Agência Brasil)

| Edição de 05 de fevereiro de 2024 | Atualizado em 05 de fevereiro de 2024

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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou nesta segunda-feira (5) que um eventual fundo para ajudar a financiar empresas aéreas em dificuldades não contará com dinheiro do Tesouro Nacional. A declaração foi após encontro com economistas na sede do Instituto Brasileiro de Economia (IBRE) da Fundação Getulio Vargas, no Rio de Janeiro.

“Nós estamos fazendo um levantamento da situação. Nós vamos entender melhor o que está acontecendo e não existe socorro com dinheiro do Tesouro. Isso não está nos nossos planos. O que está eventualmente na mesa é viabilizar uma reestruturação do setor, mas que não envolva despesa primária”, afirmou.

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De acordo com Haddad, até fevereiro haverá um diagnóstico e uma proposta. O ministro enfatizou que o custo do querosene de aviação não pode ser utilizado como justificativa para aumento no preço dos bilhetes.

“O preço do querosene caiu durante o nosso governo [2023], não pode ser justificativa para aumento de passagem aérea.”

No último dia 25, a companhia aérea Gol, uma das três principais do país, entrou com pedido de recuperação judicial nos Estados Unidos. De acordo com um comunicado, a empresa fechou 2023 cum uma dívida de mais de R$ 20 bilhões.

Isenção

Questionado sobre a pressão de varejistas para que o governo recue da isenção para compras internacionais de até US$ 50 – cerca de R$ 250 – o ministro disse que o assunto está sendo discutido em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal e pelo Congresso.

“Nós vamos discutir, Executivo, Legislativo e Judiciário, qual é a melhor solução para isso”, afirmou.

No entanto, Haddad destacou o funcionamento do programa Remessa Conforme. “Caiu muito a questão do contrabando que envolvia até a remessa de droga para o Brasil. Isso acabou”, aponta.

O Remessa Conforme oferece a isenção até US$ 50 para empresas de comércio eletrônico que se comprometam a fornecer informações sobre origem, destinação e conteúdo das remessas. Com os dados, a Receita Federal tem à disposição, de forma antecipada, as informações necessárias para a aplicação do gerenciamento de risco das remessas internacionais, tendo mais tempo para definir as mercadorias escolhidas para fiscalização.