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Lei do Rio de Janeiro obriga aplicativos a dar mochilas a entregadores

(via Agência Brasil)

| Edição de 19 de julho de 2025 | Atualizado em 19 de julho de 2025

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Os aplicativos de entrega no Rio de Janeiro terão que fornecer, sem custo, as bolsas térmicas utilizadas pelos entregadores para o transporte de alimentos e mercadorias. Essas bolsas, que devem ser distribuídas exclusivamente pelas plataformas, precisam exibir as logomarcas dos aplicativos e ser numeradas individualmente para facilitar o rastreamento.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou a lei que regulamenta essa medida, a qual foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada em um Diário Oficial extra do Executivo na terça-feira (15). A norma entrará em vigor em até 90 dias.

A nova legislação exige que as empresas mantenham um cadastro atualizado de todos os equipamentos entregues a cada colaborador. As bolsas devem ter isolamento térmico e vedação adequada, e as plataformas de delivery serão responsáveis por substituí-las em casos de desgaste, avaria ou necessidade comprovada.

Em caso de descumprimento, as empresas poderão ter o serviço suspenso temporariamente e enfrentar multas de R$ 5 mil por cada bolsa fornecida em desacordo com a norma.

Benefícios

Para Tassiano Alves, diretor da União Motoboy e Bike (UMB) do Estado do Rio de Janeiro, a medida é benéfica para os trabalhadores, que atualmente muitas vezes precisam arcar com os custos das mochilas, que giram em torno de R$ 170, o equivalente a dois dias de trabalho.

Alves explicou que um entregador utiliza, em média, duas mochilas por ano, dependendo do peso dos pedidos e da qualidade do material das bolsas.

“A gente viu como um ponto positivo, porém com desconfiança, porque nós não sabemos se realmente essa lei vai vingar”, disse.

Segundo Alves, algumas plataformas já fornecem as mochilas gratuitamente, mas de forma irregular.

“Eu, por exemplo, agora em dezembro, vai fazer quase 2 anos que eu não recebo uma nova. Eles fazem de uma forma aleatória, pelo algoritmo do aplicativo”, reclama.

Outra forma de receber o material de trabalho é comparecer a eventos da marca, onde são distribuídas mochilas, camisas e outros materiais, mas nem todos os entregadores são notificados sobre esses eventos.

Alves ainda destaca que, no início das atividades dos aplicativos no Brasil, esses eventos eram mais frequentes, mas hoje são cada vez mais raros.

Ele ressalta ainda que as mochilas são apenas uma das necessidades dos trabalhadores.

“O ideal seria a formalização da categoria, uma profissionalização melhor. Seria bem mais interessante para todos, porque a gente teria mais direitos”, defende.

“A gente precisa de inúmeras outras coisas, como, por exemplo, mais pontos de apoio. Precisaria de, pelo menos, um a cada dois bairros. Porque, muitas vezes, a pessoa tem que esquentar a comida, não tem onde ir ao banheiro, principalmente as mulheres. [O entregador] Precisa de local para carregar o celular, um local para fazer refeições. Em dia de chuva, já aconteceu comigo mesmo de comer com chuva caindo”, conta.

Risco

Uma das motivações da nova lei é a de identificar os entregadores para evitar assaltos por pessoas que compram bolsas genéricas e fingem trabalhar como entregadores de aplicativo.

Um dos receios dos entregadores é que as plataformas não cumpram as novas regras e os trabalhadores que serão obrigados a comprar as próprias mochilas, usando equipamentos não personalizados, sejam perseguidos e punidos.

Lei federal

O presidente da Associação dos Motofretistas de Aplicativos e Autônomos do Brasil (AMA-BR), Edgar Francisco da Silva, defende que é preciso cumprir a Lei 12.009/09, que regulamenta o serviço do motoboy e do mototaxista e estabelece regras de segurança para essas atividades, e não propor novas leis estaduais ou municipais.

“A meu ver, tem que cumprir a lei federal e não inventar essas modas novas, fazer puxadinho”, avalia.

“A lei federal pede que a pessoa, para exercer essa profissão de alto risco, ela seja capacitada, use os acessórios de segurança e que ela passe por um procedimento de adequação. Aí, ela entra dentro de um padrão. Você não vê com frequência um taxista assaltando os outros, porque ele está dentro de um padrão. Você não vê o motorista de ônibus assaltando os outros. Aí a moto vai ter o seu padrão e vai ser difícil um criminoso se passar por uma pessoa que realmente está exercendo a profissão”, defende.

Segundo Francisco da Silva, a lei federal não é cumprida e quando há algum tipo de fiscalização, quem acaba sendo punido é o trabalhador por estar em desconformidade com as normas de segurança.

“Tem que punir as empresas que contratam fora da lei. Hoje em dia, se alguém for tentar fazer essa lei funcionar, é punindo o entregador que está fora dela. Por que ele está fora? Porque o aplicativo permite”.

Custos

As plataformas de entregas criticaram a nova lei, alegando que ela gera custos excessivos e pouco efetivos para os aplicativos. Em nota, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa empresas de tecnologia como 99, Alibaba, Amazon, Buser, iFood, Flixbus, Lalamove, nocnoc, Shein, Uber e Zé Delivery, diz que a nova lei impõe “custos e encargos operacionais excessivos ao setor, sem garantia de efetiva melhoria na segurança, pois são de difícil execução e fiscalização, além de serem suscetíveis a fraudes”.

A associação considera ainda que novas obrigações “configuram uma intervenção desproporcional do Estado na dinâmica de funcionamento de atividades econômicas legítimas e já regulamentadas”.

“A Amobitec acredita que há caminhos mais eficazes e colaborativos para alcançar os objetivos pretendidos pelas normas”, defende.



Com informações da Agência Brasil