Passageiros menores de 16 anos agora têm o direito garantido de sentar ao lado de seus familiares ou responsáveis durante voos. Essa nova regra foi estabelecida pela Resolução nº 807/2026, publicada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) nesta quarta-feira (8), no Diário Oficial da União (DOU).
A regulamentação determina que as companhias aéreas devem assegurar a alocação de assentos contíguos já no momento da compra da passagem, sem qualquer cobrança adicional pela marcação do assento para a criança ou adolescente.
Limitações
A resolução especifica que a gratuidade e a obrigatoriedade de assentos lado a lado não incluem a realocação de passageiros menores de 16 anos para classes superiores da aeronave, que oferecem mais conforto e privacidade, ou para assentos com espaço extra para as pernas, como nas primeiras fileiras. Caso o passageiro opte por esses locais, a taxa adicional será cobrada normalmente.
Penalidade
As companhias aéreas que descumprirem a regra, separando menores de seus familiares ou cobrando pela marcação conjunta, estarão sujeitas a multas administrativas, conforme as sanções previstas na Resolução nº 762 de 2024.
Validade
A resolução esclarece que a medida é uma resposta provisória à decisão judicial da 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, em um julgamento de ação civil pública que tramita desde 2019.
As regras já estão em vigor nos sistemas de venda e reservas das companhias aéreas, uma vez que a resolução, assinada pelo diretor-presidente da Anac, Tiago Chagas Faierstein, já entrou em vigor.
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Com informações da Agência Brasil