Os consumidores que sofreram prejuízos devido à interrupção de energia causada pelos fortes ventos no Rio de Janeiro, na última quarta-feira (29), estão sendo orientados pela Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon) e pelo Procon sobre como proceder para buscar ressarcimento.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor e a regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), é possível solicitar indenização por equipamentos danificados, alimentos perdidos por falta de refrigeração e outros prejuízos decorrentes da falta de energia.
Procedimentos para Ressarcimento
Para solicitar o ressarcimento, é fundamental que o consumidor reúna provas dos danos sofridos e siga os procedimentos adequados junto à concessionária responsável pelo fornecimento de energia. Caso um aparelho tenha sido danificado, o consumidor deve registrar o pedido de ressarcimento na concessionária, informando a data e o horário aproximado da ocorrência.
É importante identificar o equipamento danificado, informando marca, modelo e tempo de uso, se possível. O consumidor não deve descartar ou consertar o aparelho antes da análise da concessionária, a menos que haja autorização ou necessidade comprovada. Além disso, deve-se guardar protocolos de atendimento, notas fiscais, laudos técnicos, orçamentos e demais documentos que possam comprovar o dano.
Prazos e Direitos
De acordo com a Aneel, o consumidor tem até cinco anos para solicitar o ressarcimento. Após o registro do pedido, a concessionária deve verificar o equipamento em até um dia útil, no caso de aparelhos utilizados para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, como geladeiras e freezers, e em até 10 dias para os demais equipamentos.
Concluída a análise, a distribuidora deve informar o resultado ao consumidor em até 15 dias, quando a solicitação for feita nos primeiros 90 dias após o dano, ou em até 30 dias, nos demais casos. Se o pedido for aceito, o ressarcimento deverá ser realizado em até 20 dias, por meio de conserto, substituição do equipamento ou pagamento de indenização.
Assistência ao Consumidor
A Sedcon e o Procon-RJ reforçam que consumidores que enfrentarem dificuldades para exercer seus direitos podem procurar os canais oficiais de atendimento do órgão para registrar reclamações e receber orientação sobre os procedimentos cabíveis.
Impacto do Vendaval
No terceiro dia após o vendaval que atingiu o Rio, pouco menos de 40 mil clientes da concessionária Light ainda estavam sem energia. Na quarta-feira (29), primeiro dia da ventania que atingiu mais de 105 km/h no Aeroporto Internacional do Galeão, aproximadamente 1,1 milhão de consumidores ficaram sem energia.
“Mais de 2 mil profissionais trabalham para reduzir o número de clientes impactados pelo vendaval. As principais ocorrências de reconstrução da rede elétrica estão sendo executadas na Baixada Fluminense e zona oeste do Rio”, afirmou o superintendente da Light, Bruno Rodrigues.
Situação da Enel
A concessionária Enel informou que restabeleceu o serviço para 99% dos consumidores afetados pelo vendaval, restando cerca de 3,5 mil a 5 mil clientes sem luz, principalmente nas cidades de Niterói, Maricá e partes da Costa Verde, Angra dos Reis e Paraty.
A demora no restabelecimento de energia nessas regiões deve-se principalmente à reconstrução de redes, postes caídos e remoção de grandes árvores.
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Com informações da Agência Brasil