Com o objetivo de encurtar distâncias e usar as tecnologias a favor da vida, foi aprovado na Assembleia Legislativa do Paraná, nesta segunda-feira, o projeto de lei que dispõe sobre a prática da telessaúde no Estado.
O texto é assinado pela deputada Márcia Huçulak (PSD) e qualifica como telessaúde todo atendimento virtual e à distância em situações em que os profissionais da saúde ou pacientes não estejam no mesmo local, com a transmissão segura de dados e informações médicas, garantindo a prevenção, diagnóstico, tratamento, incluindo prescrição de medicamentos e o acompanhamento de pacientes.
A matéria determina ainda que todos os atos dos profissionais de saúde, quando praticados na modalidade, terão a mesma validade dos atos presenciais. O projeto de lei traz como modalidades de teleatendimentos a teleconsulta, a teleinterconsulta, o telediagnóstico, a telecirurgia, o telemonitoramento ou televigilância e a teletriagem. A proposta define e explica cada uma das práticas.
Em relação à autonomia profissional e ao consentimento do paciente, a proposição determina que ao profissional de saúde seja assegurada a autonomia em decidir se utiliza ou recusa os recursos da utilização da telessaúde, indicando o atendimento presencial sempre que entender necessário. Já ao paciente é garantido o direito de recusa ao atendimento na modalidade, com garantia da consulta presencial sempre que solicitado.
“A regulamentação vem para dar segurança ao paciente e para os profissionais de saúde, não é possível apenas pegar um celular e ir fazendo consulta, precisa ter registro, cadastro e a guarda destes dados para o acompanhamento de todo tratamento”, justificou a deputada Márcia Huçulak, em audiência pública promovida sobre o tema.
Além disso, a modalidade deverá observar as normas e orientações da Legislação Estadual, Federal e do Ministério da Saúde sobre notificação compulsória de doenças e outros agravos, seguindo os preceitos éticos de cada profissão. Por fim, a telessaúde deverá promover a universalização do acesso dos cidadãos às ações e aos serviços de saúde e observar os princípios da dignidade e valorização dos profissionais da área. DA REDAÇÃO