POLÍTICA

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Junior da Femac é absolvido em ação eleitoral que pedia sua inelegibilidade

Adriana Savicki

| Edição de 28 de outubro de 2024 | Atualizado em 28 de outubro de 2024

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A Justiça Eleitoral absolveu o prefeito de Apucarana, Junior da Femac (MDB), da denúncia de abuso de poder político na campanha eleitoral. O prefeito era alvo de uma ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurava uma suposta reunião política realizada nas dependências da Associação Cultural e Esportiva Apucarana (Acea) com pedido de inelegibilidade do gestor por oito anos. Em sentença proferida nesta segunda-feira, o juiz Rogério Tragibo de Campos, da 28ª Zona Eleitoral da Comarca de Apucarana, julgou improcedente o pedido.

A reunião na Acea foi realizada em 21 de agosto com participação de secretários, superintendentes municipais e servidores comissionados, sendo motivo de denúncia protocolada por adversários junto à Justiça Eleitoral.

Conforme sustenta o Ministério Público Eleitoral (MPE), o evento teria sido desvirtuado e se configurado como ato político em benefício do candidato a prefeito Rodrigo Recife (MDB), que era apoiado pelo prefeito Junior da Femac. Inicialmente o MPE havia arrolado o prefeito, o candidato a prefeito Rodrigo Recife e o candidato a vice Gentil Pereira (DC). Durante o transcorrer do processo, no entanto, ficou evidenciado que ambos não participaram daquela reunião, que ocorreu no horário em que os candidatos faziam campanha nas ruas da cidade.

Posteriormente, Rodrigo Recife e Gentil Pereira foram retirados da ação pelo MPE nas suas considerações finais.

O juiz Rogério Tragibo de Campos entendeu que “apesar de restar demonstrado o desvirtuamento da reunião, que foi utilizada para fins eleitorais, a improcedência do pedido inicial se impõe, pois não restou demonstrada gravidade suficiente para repercutir no pleito eleitoral, tanto que o principal beneficiário sequer foi eleito, distanciando-se muito do candidato que se sagrou vitorioso na eleição majoritária (63,67% dos votos obtidos pelo vencedor contra 23,18% obtidos por Rodrigo Recife)”, diz a sentença, que não impôs nenhuma condenação ao prefeito.

A defesa do prefeito comentou que a sentença reforça a tese que vinha sendo apresentada desde o início da investigação. “Defendemos firmemente a tese inicial que não houve gravidade na reunião e que um circo foi armado nesse caso com intuito de prejudicar a campanha de Recife e o prefeito Junior da Femac”, afirma o advogado Denner Octávio de Oliveira Dias, responsável pela defesa do prefeito.

“O juiz considerou que foi uma única reunião sem pedido de voto, sem distribuição de material ou coação, sem gerar impacto no processo eleitoral em andamento”, comenta.

O Ministério Público Eleitoral ainda pode pode recorrer da sentença, caso discorde da decisão judicial.