POLÍTICA

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Assembleia esclarece condutas vedadas em período eleitoral

Da Redação

| Edição de 20 de junho de 2024 | Atualizado em 20 de junho de 2024
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Conscientizar sobre as condutas vedadas e as consequências legais para quem descumprir as normas. Este foi o principal objetivo da palestra realizada nesta quinta-feira, na Assembleia Legislativa do Paraná. O evento foi promovido pela Escola do Legislativo da Assembleia em parceria com a Procuradoria da Casa. 

Com o tema “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral”, o encontro contou com a presença do procurador do Estado do Paraná, Adnilton José Caetano, um dos maiores especialistas no assunto e presidente da Comissão responsável pela atualização do Manual de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral, da Procuradoria do Estado, aprovado pelo decreto 5227/2024.

Entre as principais condutas vedadas destacadas na palestra estão a proibição de distribuir bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, salvo em situações de calamidade pública, emergência ou programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior; a vedação de nomeações, contratações ou demissões de servidores públicos em determinados períodos; e a restrição ao uso de publicidade institucional que possa promover candidatos ou partidos. 

“Os problemas que mais afetam dizem respeito principalmente ao limite de gastos com propaganda, distribuição gratuita de bens, uso promocional de distribuição gratuita de bens, propaganda eleitoral antecipada, uso da máquina pública para propaganda eleitoral, ainda que isso não se reproduza dentro dos mais altos escalões, no entanto, nos escalões menores há servidores que não têm vínculo permanente e poderiam se beneficiar da estrutura para eventualmente vitaminar uma determinada campanha”, afirmou Caetano. 

No ano em que se realizarem as eleições, por exemplo, é vedado ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal. Já o servidor licenciado fora do horário de trabalho ou em gozo de férias pode participar de campanha eleitoral. 

“Neste ano foram incrementadas muitas jurisprudências e entendimentos do TSE com relação ao último período eleitoral. O limite de gastos com propaganda, por exemplo, foi aumentado para este período. O que buscamos com o Manual foi uma atualização para que os municípios possam utilizar sem precisar fazer alterações. Ele foi pensado para que todos possam, eventualmente, apenas reproduzir este Manual nos seus meios oficiais ou incorporá-lo nas suas legislações”, ressaltou o procurador.