Começa nesta quinta-feira (3) a “janela partidária” - período de 30 dias em que deputados federais e estaduais (foto) poderão trocar de legenda para as eleições de outubro. O prazo termina no dia 1º de abril. O parlamentar que trocar de partido fora da janela partidária sem apresentar justa causa pode perder o mandato. São consideradas “justa causa” criação de uma nova sigla; fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Assim, vereadores só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais.
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