Opresidente da Assembleia Legislativa do Paraná, deputado Ademar Traiano (PSD), cumprindo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), reconduziu ao cargo, nesta segunda-feira, os quatro parlamentares que haviam sido afastados após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em outubro de 2021, que cassou o mandato do deputado Fernando Francischini (União Brasil), popular Delegado Francischini, e promoveu uma recontagem de votos. A assinatura ocorreu na sala do presidente e teve a presença do primeiro secretário da Assembleia, deputado Luiz Claudio Romanelli (PSD). Retornam à Assembleia os deputados Delegado Francischini (União Brasil), Do Carmo (União Brasil), Emerson Bacil (União Brasil) e Cassiano Caron (União Brasil). Deixam a Casa os suplentes que estavam empossados Adelino Ribeiro (Patriotas), Nereu Moura (MDB), Elio Rusch (União Brasil) e Pedro Paulo Bazana (PSD).
“Esta Presidência tem o dever de cumprir uma ordem judicial. Portanto, a mesma medida adotada quando da decisão do TSE em relação aos parlamentares, também estou adotando esse mesmo critério nesse momento. Reconduzindo os parlamentares às suas funções. Há uma decisão de um ministro e ela tem que ser cumprida”, disse Traiano. “Toda e qualquer decisão futura é jurídica e técnica. Cabe a essa Presidência cumprir a decisão judicial. Nesse momento estou cumprindo uma decisão judicial. Eles (deputados) estão no pleno direito de assumir os cargos. Apesar de ser uma decisão monocrática, é uma decisão de um ministro que temos que respeitar”, completou.
A liminar proferida pelo ministro Kassio Nunes Marques na última semana determinou a recondução ao cargo. O ministro acatou, em sua decisão, os argumentos de Francischini, que entende que a norma sobre punição de notícias falsas em redes sociais foi definida após a eleição de 2018 e, por isso, não poderia retroagir.
“A Justiça Eleitoral, principalmente o TSE, é uma justiça de equilíbrio de eleição e não punição. O reequilíbrio de uma eleição é quando algum ato do candidato desequilibrou e fez ele ser eleito, quando não deveria. No meu caso não é isso que está acontecendo. Estou sendo julgado sem lei, tenho viragem jurisprudencial. O Supremo é claro que a mudança de jurisprudência tem poder de lei”, explicou Francischini”. Tenho que confiar na democracia, por isso confio que o STF vai fazer um julgamento técnico, jurídico e não político nessa madrugada. Se eu não confiar nisso não vou estar confiando na democracia do nosso país”, completou o deputado, em relação à análise do processo que será realizada pelo plenário virtual do STF nesta terça-feira.
STF vai julgar recurso impetrado pelo suplente Pedro Paulo Bazana
O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para terça-feira uma sessão extraordinária do Plenário Virtual para analisar o mandado de segurança impetrado pelo deputado estadual do Paraná, Pedro Paulo Bazana (PSD), que tem sua base eleitoral em Arapongas, contra a decisão do ministro Nunes Marques, que devolveu o mandato ao deputado paranaense Fernando Francischini, (União Brasil), cassado em outubro do ano passado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A sessão convocada por Fux foi feita a pedido da ministra Cármen Lúcia, relatora do Mandado de Segurança (MS) 38599, impetrado por Bazana. Na ação, ele narra que está na iminência de ser afastado do Legislativo estadual diante da decisão do ministro Nunes Marques proferida na Tutela Provisória Antecedente (TPA) 39, na última quinta-feira (2).
No mandado, Bazana alega que as partes autoras da TPA empreenderam manobra para afastar a ministra Cármen Lúcia da relatoria do caso, com a “falsa premissa” de que se tratava de processo relacionado à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 761, relatada pelo ministro. Bazana sustenta que, diante do fato, “não há outro caminho senão a nulidade absoluta de todos os atos contaminados por essa fraude”.
O deputado argumenta ainda que a decisão do ministro afastou o entendimento da Justiça Eleitoral aplicado ao caso, analisando interpretação dada à legislação infraconstitucional e reexaminando os fatos e as provas dos autos, hipótese que, segundo a jurisprudência do STF, não é cabível no âmbito de recurso extraordinário (Súmula 279).