A Justiça Federal indeferiu o pedido liminar do mandado de segurança impetrado por Marcello Lombardi, advogado que havia se candidatado para concorrer a presidente da OAB-PR pela Chapa Nova Ordem e teve a candidatura indeferida. Para a Comissão Eleitoral, Lombardi é inelegível por apresentar quatro censuras nos registros da instituição. Ele deverá ser substituído por Samir Mattar Assad, então candidato a vice.
Lombardi havia argumentado que apresentou certidão negativa de penalidades e que está em dia com suas obrigações disciplinares e financeiras.
Para indeferir a candidatura, a Comissão Eleitoral apresentou comprovante da existência das censuras e explicou, de acordo com o regulamento, que um advogado que tenha punições não pode se candidatar.
Como as sanções de censura não podem ter publicidade, elas não constavam da certidão que o candidato apresentou à comissão.