POLÍTICA

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Justiça tira candidato da disputa

Da Redação

| Edição de 27 de outubro de 2015 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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A Justiça Federal indeferiu o pedido liminar do mandado de segurança impetrado por Marcello Lombardi, advogado que havia se candidatado para concorrer a presidente da OAB-PR pela Chapa Nova Ordem e teve a candidatura indeferida. Para a Comissão Eleitoral, Lombardi é inelegível por apresentar quatro censuras nos registros da instituição. Ele deverá ser substituído por Samir Mattar Assad, então candidato a vice.

Lombardi havia argumentado que apresentou certidão negativa de penalidades e que está em dia com suas obrigações disciplinares e financeiras.

Para indeferir a candidatura, a Comissão Eleitoral apresentou comprovante da existência das censuras e explicou, de acordo com o regulamento, que um advogado que tenha punições não pode se candidatar.

Como as sanções de censura não podem ter publicidade, elas não constavam da certidão que o candidato apresentou à comissão.