POLÍTICA

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Liminar suspende julgamento

Edison Costa

| Edição de 20 de outubro de 2015 | Atualizado em 02 de dezembro de 2016

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Imagem ilustrativa da imagem Liminar suspende julgamento
O juiz Rogério Tragibo de Campos, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Apucarana, concedeu ontem liminar a um mandado de segurança impetrado pela defesa do ex-prefeito Valter Aparecido Pegorer (PMDB) suspendendo o processo de julgamento das suas contas de 2001. A alegação é a de que o Legislativo Municipal não julgou o processo dentro de um prazo de 60 dias, a partir do seu recebimento, conforme estabelecem a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara.

As contas de 2001 de Pegorer foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), porém com ressalvas. No entanto, a Comissão de Finanças, Economia e Orçamento da Câmara de Vereadores, após analisar o relatório do TCE-PR e ouvir o ex-prefeito, deu parecer pela desaprovação das contas, parecer que já está sendo encaminhado para votação em Plenário.

Segundo o advogado Aluísio Henrique Ferreira (foto), autor da ação, as contas de 2001 de Pegorer chegaram à Câmara de Apucarana em setembro de 2014, porém até agora não foram julgadas dentro do prazo legal. Com a suspensão do processo, a Comissão de Finanças terá dez dias para dar explicações na Justiça. Depois disso o juiz dará a sentença final se mantém o julgamento. Caso contrário, prevalece o parecer do TCE-PR.

A vereadora Aurita Bertoli (PT), presidente da Comissão de Finanças, Economia e Orçamento, disse ontem que a comissão ainda não havia sido notificada da liminar. “Mas com certeza vamos fazer a defesa”, disse Aurita, salientando que “a Câmara não tem prazo para julgar contas, o que ela tem a obrigação de julgar seja quando for”.

Além disso, segundo Aurita, o próprio ex-prefeito é quem retardou o julgamento dificultando sua notificação para defesa e ainda exigindo que fossem ouvidas testemunhas suas.