POLÍTICA

min de leitura - #

Tribunal devolve mandato de vereadora cassada de Ivaiporã

DA REDAÇÃO

| Edição de 25 de fevereiro de 2022 | Atualizado em 17 de março de 2022

Fique por dentro do que acontece em Apucarana, Arapongas e região, assine a Tribuna do Norte.

Em decisão liminar, o desembargador Carlos Mansur Arida, da 5ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), em Curitiba, relator do Agravo de Instrumento interposto pela defesa, concedeu nesta quinta-feira efeito suspensivo ao ato da Câmara de Ivaiporã que cassou o mandato da vereadora Gertrudes Bernardy (MDB). O desembargador também determinou a sua imediata reintegração à função de vereadora e do cargo de presidente do Legislativo Municipal que até então ocupava.

A decisão liminar foi dada recurso interposto pelo advogado Leandro Coelho, contra decisão interlocutória proferida na ação anulatória ajuizada pela vereadora em desfavor do Município e da Câmara Municipal de Ivaiporã. O juiz de primeira instância indeferiu o pedido de tutela de urgência e de evidência formulados na ação inicial.
O magistrado do TJ-PR acatou as alegações da defesa de que houve ilegalidades e irregularidades no processo de cassação, bem como na condução do procedimento pelo vice-presidente da Casa, Nando Dorta (PTB). Uma das alegações é que os vereadores Antônio Vila Real (MDB) e Jaffer Guilherme Saganski Ferreira (PROS) também estariam impedidos de participar do processo de cassação, uma vez que eles discutiram fatos similares por eles praticados. 
A acusação é a de que Gertrudes teria promovido uma festinha de aniversário seu e de alguns servidores dentro da Câmara durante a pandemia, em junho do ano passado, idêntico evento que os vereadores citados também teriam participado.
De acordo com o argumento da defesa acatado pelo relator, a nulidade se verifica não apenas pela ilegalidade no procedimento, diante da inobservância dos princípios da isonomia e imparcialidade, mas também pela falta de justa causa para a cassação, pois não houve, a princípio, o respectivo enquadramento da eventual quebra de decoro à luz da legislação municipal.
“Veja que a decisão vai ao encontro do que a defesa vem se posicionando desde o início deste absurdo processo e mostrou que os seis vereadores agiram de modo abusivo, persecutório e em desvio de finalidade”, diz Leandro Coelho.
“Nós avisamos que esta cassação seria anulada, pois tínhamos pleno conhecimento das ilegalidades cometidas e isso se provou neste momento”, sustenta Leandro Coelho. “Posso afirmar que continuamos tranquilos, pois sabemos que ao final desta ação seremos plenamente vitoriosos, anulando definitivamente este absurdo processo de cassação que gerou tanta polêmica e revolta”, conclui.