Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial nº 1.993.028, reafirmou entendimento de grande relevância social e jurídica: uma escola particular foi condenada ao pagamento de pensão vitalícia, no valor equivalente a um salário mínimo, a aluno que perdeu a visão de um dos olhos em acidente ocorrido no interior da instituição.
A decisão também manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos, consolidando orientação jurisprudencial quanto à responsabilidade civil das instituições de ensino por danos sofridos por alunos sob sua guarda.
A responsabilidade das escolas, públicas ou privadas, decorre do dever de guarda e vigilância que assumem durante o período em que o estudante se encontra em suas dependências. Trata-se de obrigação jurídica que ultrapassa o mero fornecimento de conteúdo pedagógico, abrangendo a integridade física e psíquica dos alunos.
No âmbito das instituições privadas, a responsabilidade é objetiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que não é necessário comprovar culpa da escola, bastando a demonstração do dano e do nexo causal entre o fato ocorrido e a atividade desenvolvida.
Em outras palavras: se o acidente ocorre dentro da escola, durante o período de atividades, presume-se a responsabilidade da instituição, salvo prova inequívoca de culpa exclusiva da vítima ou de fato totalmente estranho à sua esfera de vigilância.
O ponto mais relevante do julgamento foi o reconhecimento de que, quando o dano ocorre durante a idade escolar, deve ser presumida a limitação ou redução da capacidade laboral futura.
Em casos envolvendo crianças e adolescentes, muitas vezes não é possível mensurar de imediato o impacto econômico do dano, já que a vítima ainda não ingressou no mercado de trabalho. Contudo, a perda da visão de um olho, por exemplo, representa inequívoca redução da aptidão plena para o exercício de inúmeras atividades profissionais.
Com base nesse raciocínio, o STJ entendeu ser cabível o pagamento de pensão mensal vitalícia, fixada em um salário mínimo, como forma de compensar a provável diminuição da capacidade de trabalho ao longo da vida.
A pensão vitalícia, nesses casos, possui natureza indenizatória e visa recompor, ainda que parcialmente, o prejuízo patrimonial futuro decorrente da lesão permanente.
Além da pensão, foi mantida a condenação por danos morais e estéticos. O dano moral decorre do sofrimento, da angústia e da alteração abrupta da qualidade de vida da vítima. Já o dano estético está relacionado à modificação permanente da aparência física.
Importante destacar que o Superior Tribunal de Justiça admite a cumulação dessas indenizações quando caracterizadas naturezas distintas, como ocorreu no caso em análise.
A decisão reafirma a importância da adoção de medidas preventivas eficazes por parte das instituições de ensino. Segurança escolar não é aspecto acessório: é dever jurídico.
Também sinaliza que o Poder Judiciário tem reconhecido a especial proteção devida às crianças e adolescentes, aplicando com rigor os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção integral.
Casos como esse evidenciam que a responsabilidade civil não se limita à reparação imediata do dano, mas busca assegurar à vítima condições mínimas de recomposição ao longo de toda a vida.
Se você ou sua família enfrentam situação semelhante envolvendo responsabilidade escolar ou qualquer outro tipo de indenização por dano, é fundamental obter orientação jurídica especializada.