A violência contra a mulher nem sempre termina com o fim de um relacionamento. Em determinadas situações, ela apenas muda de cenário: sai do ambiente doméstico e passa a ocorrer dentro dos processos judiciais.
Essa realidade, infelizmente presente em inúmeros conflitos familiares, recebeu importante atenção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, nesta semana, dia 27 de outubro, aprovou uma recomendação destinada a prevenir, identificar e combater a chamada violência processual de gênero.
Mas, afinal, o que significa essa modalidade de violência?
A violência processual de gênero ocorre quando instrumentos legítimos do Poder Judiciário são utilizados de maneira abusiva para intimidar, constranger, perseguir ou provocar sofrimento psicológico e prejuízos financeiros à mulher.
Na prática, essa conduta pode se manifestar por meio da propositura reiterada de ações judiciais sem fundamento consistente, apresentação de incidentes processuais com finalidade meramente protelatória, acusações infundadas e utilização de disputas envolvendo guarda, convivência e alimentos como mecanismos de pressão e controle.
Imagine uma mulher que, após encerrar um relacionamento marcado por violência, precisa enfrentar sucessivas demandas judiciais propostas pelo ex-companheiro, não para solucionar conflitos legítimos, mas para submetê-la a constantes despesas, insegurança e desgaste emocional.
Nessas circunstâncias, o processo deixa de representar apenas um instrumento de resolução de conflitos e passa a integrar uma estratégia de perpetuação da violência.
É justamente essa distorção que a nova orientação do CNJ pretende enfrentar.
A recomendação estabelece diretrizes para que magistrados analisem não apenas cada processo isoladamente, mas também o contexto das relações entre as partes, a repetição de comportamentos abusivos e as eventuais desigualdades de poder existentes.
Trata-se de uma mudança relevante de perspectiva, especialmente no Direito de Família, em que os conflitos judiciais frequentemente envolvem vínculos afetivos rompidos, dependência econômica e questões relacionadas aos filhos.
Outro aspecto importante é o reconhecimento de que a violência processual pode ocorrer de maneira sutil, sob a aparência de exercício regular de direitos.
É fundamental esclarecer, contudo, que o simples ajuizamento de uma ação, a apresentação de recursos ou o exercício do direito de defesa não caracterizam, por si só, violência processual. O acesso à Justiça constitui garantia constitucional e deve ser preservado.
O que se busca combater é o desvio abusivo dessa garantia, quando o processo é utilizado deliberadamente como instrumento de perseguição, dominação ou retaliação.
A iniciativa também reforça a necessidade de uma atuação judicial sensível às particularidades da violência de gênero, inclusive quanto à produção e à análise das provas, evitando que a própria estrutura processual contribua para a revitimização.
A Justiça não pode se transformar em uma extensão da violência doméstica.
A aprovação da recomendação representa um avanço institucional importante, embora sua efetividade dependa da identificação criteriosa das condutas abusivas e da aplicação dos mecanismos de proteção já previstos no ordenamento jurídico.
Mais do que assegurar o direito de ingressar em juízo, é necessário garantir que mulheres possam participar dos processos judiciais sem serem submetidas a novas formas de violência.
Afinal, o verdadeiro acesso à Justiça não se resume à possibilidade de apresentar uma demanda, mas compreende o direito de obter proteção, respeito e uma resposta jurisdicional efetiva.
Se você enfrenta conflitos familiares marcados por perseguição judicial, intimidação ou utilização abusiva de processos, procure orientação jurídica especializada para conhecer seus direitos e as medidas legais disponíveis para sua proteção.