POLÍTICA

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Decisão do TJ cassa liminar que censurava vereador Lucas Leugi

Da Redação

| Edição de 24 de outubro de 2025 | Atualizado em 24 de outubro de 2025

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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) concedeu nesta sexta-feira (24) um mandado de segurança ao vereador Lucas Leugi (PSD), de Apucarana, e derrubou decisão de primeira instância que proibia o parlamentar de se manifestar publicamente sobre um suposto caso de assédio sexual envolvendo um secretário municipal de Apucarana e uma servidora municipal.

A decisão favorável ao vereador foi concedida pela juíza Luciana Fraiz Abrahão, da 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná, após pedido de mandado de segurança apresentando pelo vereador. A magistrada determinou, em caráter liminar, a suspensão da ordem de primeira instância, que configurava, segundo ela, uma “medida de natureza censória”.

A nova decisão anula os efeitos da liminar anterior, que obrigava Leugi a excluir publicações de suas redes sociais que mencionassem o nome ou o cargo do secretário, além de proibi-lo de divulgar novos conteúdos sobre o caso, que tramita em segredo de justiça. A multa diária estipulada anteriormente também foi suspensa.

A disputa judicial começou quando Leugi foi notificado de uma liminar obtida pelo secretário de Agricultura, João Carmo da Fonseca, também conhecido como João da Emater.

A primeira decisão judicial impedia Leugi de “mencionar o nome ou o cargo do autor da ação” e de “divulgar conteúdos que possibilitassem sua identificação ou fizessem referência à mencionada ação penal”. Leugi classificou a medida como “censura prévia” e uma “mordaça”, afirmando que seu papel como parlamentar é fiscalizar e dar transparência aos fatos.

Ao analisar o recurso de Leugi, a juíza Luciana Fraiz Abrahão entendeu que a primeira decisão feria garantias constitucionais. Em seu despacho, a magistrada destacou que a “divulgação de possível ato ilícito supostamente praticado por agente vinculado ao Poder Executivo no exercício de suas funções (...) pode estar inserido no legítimo exercício da função fiscalizatória atribuída ao Poder Legislativo”.

A juíza assinalou ainda que a proibição determinada em primeira instância caracteriza “censura prévia”, “notadamente quando a manifestação externada estiver envolvida em contexto de fiscalização dos atos do Poder Executivo local”.

O vereador Lucas Leugi comentou que a Justiça foi feita. “Esse pessoal está acostumado a esconder as coisas, mas não vou deixar. Tenho meu direito, tenho imunidade parlamentar, não faltei com respeito nem inventei nada. Simplesmente pedi que se fiscalizasse um assédio contra uma servidora municipal. Graças a Justiça, a decisão de me calar foi revertida”, disse.

João Carmo da Fonseca afirma que não irá se manifestar sobre a denúncia por orientação dos advogados. No entanto, o secretário pode vir a ser convocado pela Câmara de Apucarana para falar a respeito do caso. Um requerimento do vereador Lucas Leugi, assinado pelo presidente da Casa, Danylo Acioli (MDB), pela vereadora Eliana Rocha (Solidariedade) e o vereador Odarlone Orente (PT), já está em trâmite para solicitar a presença do secretário no Legislativo.