POLÍTICA

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Liminar proíbe Codar de atuar na iluminação pública

Renan Vallim

| Edição de 28 de novembro de 2015 | Atualizado em 02 de dezembro de 2016

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A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Arapongas expediu uma liminar a pedido do Ministério Público local proibindo a Prefeitura de Arapongas de firmar novos contratos com a Companhia de Desenvolvimento de Arapongas (Codar) sem licitação nas áreas de iluminação pública e coleta seletiva de lixo, dois serviços assumidor pela empresa. A decisão foi expedida no início do mês e a Prefeitura, que promete recorrer da decisão, foi intimada nesta semana.

Imagem ilustrativa da imagem Liminar proíbe Codar de atuar na iluminação pública

De acordo com o texto da decisão, a Codar, fundada em 1966, teve a finalidade de suas atribuições alterada em assembleia realizada em 2013. De acordo com o documento a assembleia acrescentou novas atribuições como “a manutenção, modernização e administração do parque de iluminação pública do município, bem como a coleta seletiva de lixo e materiais recicláveis, dentre outros”.

Ainda de acordo com o texto, após a alteração o município passou a contratar a empresa, que é de economia mista, sem a obrigatoriedade da licitação. No entanto, de acordo com a decisão, a Lei Municipal 9.666, de 1993, impede esse tipo de ato para empresas criadas ou que tenham modificado suas finalidades após a data da lei.

Baseada nisso, a liminar proibiu novos contratos para os serviços acrescentados em 2013 ao estatuto da Codar. A prática ainda será permitida para as finalidades anteriores à lei de 1993, ou seja, pavimentação e recapeamento asfáltico.

A liminar ainda determina a prefeitura a realizar licitação para os serviços de manutenção de iluminação pública e coleta seletiva de lixo no prazo de seis meses. O descumprimento da liminar gera multa de R$ 10 mil para a Prefeitura de Arapongas e para a Codar.

De acordo com o procurador-geral de Arapongas, Fernando Sartori, o município já está recorrendo da decisão. “Já elaboramos um recurso de agravo de instrumento e agora estamos esperando uma resposta da Justiça. De qualquer forma, já iniciaremos em breve os devidos processos licitatórios para a contratação dos serviços apontados pela liminar”, afirma ele.

O presidente da Codar, Alberto de Oliveira Júnior, lamenta a decisão da Justiça. “Acredito que, desde que a Prefeitura precisou assumir a iluminação pública, estamos fazendo um bom trabalho, investindo em novas tecnologias como lâmpadas de LED. Fazemos um preço menor do que o praticado em 2012, antes do município assumir o serviço. Então lamentamos essa decisão, mas acatamos e pretendemos disputar as licitações para conquistar o direito de continuar exercendo o serviço”, diz.

Segundo ele, o concurso público aberto pela empresa, que oferta inclusive cargos para área de coleta seletiva, continua normalmente. “Ainda temos muitos serviços previstos em contrato para o ano que vem e, para isso, precisaremos de mais funcionários. Os contratos em anamento já feitos continuam, como a substituição das lâmpadas no Conjunto Flamingos, entre outras obras”, destaca