POLÍTICA

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Vereadores aproveitam ‘janela’ e trocam de partido em Apucarana

Da Redação

| Edição de 05 de abril de 2024 | Atualizado em 05 de abril de 2024
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Dos 11 vereadores de Apucarana, nove mudaram de legenda nesta sexta-feira (5), quando terminou a janela partidária de 2024, segundo apuração da Tribuna. Os atuais detentores de mandato do Legislativo tiveram 30 dias para trocar de partido sem perder o cargo, já que a janela começou em 7 de março. 

Lucas Leugi foi o primeiro a confirmar mudança. Ele saiu do PP e assinou ficha de filiação no PSD ainda na última terça-feira (2). Já Moisés Tavares, que estava no Cidadania, e Marcos da Vila Reis, que era filiado ao PSD, foram durante a semana para o PP. 

O vereador Mauro Bertoli, líder da situação na Câmara, vai disputar as eleições pelo Democrata Cristão (DC). “É um partido mais de direita na ala do prefeito Junior da Femac. Como sou de direita e bolsonarista, optei por esse partido”, disse Bertoli nesta sexta-feira. 

Outro vereador que trocou de legenda foi Tiago Cordeiro de Lima, que deixou o MDB e assinou filiação no PDT. 

A Tribuna confirmou que Luciano Molina, que estava no PL, Toninho Garcia, que estava no União Brasil, e Luciano Facchiano, que estava no PSB, assinaram ficha de filiação no Agir. 

Rodrigo Recife, até então no União Brasil, foi para o MDB do prefeito Junior da Femac. 

Os únicos dois vereadores que não mudaram de legenda foram Francilei Preto Godoi Poim, que seguirá no PSD, e Jossuela Pirelli, que continuará filiada ao Solidariedade, assim como Mario Felippe, que ocupou o mandato enquanto Jossuela estava na Secretaria de Assistência Social.

Entre outras mudanças que chamaram atenção estão a ida de Danylo Acioli, que era secretário de Assuntos Estratégicos, para o MDB; de José Airton Deco de Araújo para o Agir; Neno Leiroz para o MDB e Eliana Rocha para o Solidariedade. 

Aberta somente em anos eleitorais, a janela partidária é o período de 30 dias em que as pessoas que detêm mandatos eletivos obtidos em pleitos proporcionais – como vereadores, por exemplo – podem mudar de legenda sem perder o cargo. A janela partidária está prevista na Lei dos Partidos Políticos (artigo 22-A da Lei nº 9.096/1995).

A medida se consolidou como saída para a troca de partido após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos conquistados em eleições proporcionais. A determinação, regulamentada pela Resolução TSE nº 22.610/2007, estabelece que, nessas situações, o mandato pertence ao partido e não ao candidato ou à candidata eleita.